serviços prestados ao Ceará, que caiu nas malhas da lei ao promover uma
rebelião que lançaria a Província em meses de atropelos e revoltas. Preso no Cariri, por acordo feito com o General
Labatut, foi conduzido para o Recife, a pretexto de segurança, seguiu depois
daquela província para o Maranhão, onde permaneceu até ser oportunamente
julgado no Ceará.
O seu retorno a esta Província se deu a 15 de
outubro de 1834, onde preso na cadeia do crime e permaneceu na Capital até 19 de
novembro de 1834. No dia seguinte, foi transferido para a Vila do Crato com a
finalidade de ser submetido a julgamento. Chegou ao Crato no dia 23 de dezembro
de 1834, depois de viajar 33 dias e teve como recepção o Conselho de Sentença
que decidiu que o réu seria fuzilado.
O júri havia se reunido extraordinariamente a 19
de dezembro, já na expectativa de receber o réu e dar andamento ao processo. O
crime pelo qual seria julgado seria o de rebelião, conforme os precedentes de
guerra e os motivos de sua prisão e confinamento na Província do Maranhão. No entanto, no
momento de ser lida a pauta do julgamento, o que figurava na ordem dos trabalhos foi o
crime ocorrido contra a pessoa de Joaquim Pinto Cidade. Neste crime Pinto
Madeira aparecera como mandante, mas por ele já havia sido devassado e
pronunciado.
interrogatórios, Pinto Madeira negou categoricamente não só a autoria do crime
a ele imputado, como por qualquer forma a coautoria, limitando-se a comentar
que, segundo havia sido informado, Pinto Cidade morrera em combate, quando do
encontro do Buriti.
admitidas e duas não tiveram os depoimentos escritos, enquanto que a terceira,
por haver falado mais do que convinha ao tribunal, foi posta fora do recinto a
peso de bordoadas, no caso o cidadão de nome João Martins do Nascimento.
portanto, conspirou grosseiramente contra as chances de defesa do réu, até que,
no fechar do dia, caiu-lhe sobre os ombros a seguinte sentença:
réu, Joaquim Pinto Madeira e na conformidade da lei, art. 192, pelas
circunstâncias estabelecidas no art. 16 do mesmo Código, itens 11 e 17, e o
mais que se acha escrito nos mesmos autos, que tudo foi por mim lido e
examinado, assim de muitos outros crimes horrorosos, de que se acha o réu
acusado, confirmo o parecer do 2° Conselho de Jurados, e condeno o mesmo réu
Joaquim Pinto Madeira no máximo das penas do mencionado Código, Art. 192. O
Escrivão intime a presente sentença ao réu e apresente ao Juiz Criminal para
cumprir na forma da lei. Cumpra-se. Vila do Crato, 26 de novembro de 1834. (ass.)
José Vitoriano Maciel”.
Madeira valeu-se das prerrogativas que lhe eram asseguradas pelo Código de
Processo Criminal, apelando em voz alta para o Juiz Presidente. Em vão, porém,
foi o seu protesto. Arrogante, este respondeu em tom autoritário: – não tem apelo nem agravo, Sr. Coronel,
prepare-se que o senhor morre sempre.
imediatamente para o calabouço, ali pernoitaria, quando no dia seguinte seria
cumprido o ritual de execução. Antes de chegar à cadeia, onde inúmeros curiosos
se acotovelavam, ouviu-se com insistência o dobre dos sinos. Pinto Madeira,
então indagou do carcereiro por quem dobravam os sinos, visto como às execuções
criminais não se antecipava esse tipo de aviso fúnebre, e obteve como resposta:
“é pelo senhor que vai morrer amanhã de manhã”.
presídio crescia a multidão, redobrou-se o dispositivo de segurança, medida com
a qual se pretendia evitar qualquer tentativa de sequestro. Não faltaram,
entretanto, em meio aos que maldosamente espreitavam o réu, aqueles que se
serviram do momento para escarnecê-lo.
Pinto Madeira deixou o presídio e subiu diretamente rumo ao morro do Barro
Vermelho, onde no topo de uma elevação, a forca já o aguardava, formada por
três linhas reforçadas de aroeira. Na frente do cortejo marchava o pregoeiro,
porteiro Antônio Alves da Silva, anunciando em altas vozes a sentença em seus
pormenores. Calmo e silencioso, a caminhar em passo firme, vinha o réu logo em
seguida, trajando calças de brim branco e jaqueta de riscado. Ostentava no pescoço
a corda com a qual seria enforcado e nas pontas da qual segurava com as duas
mãos o carrasco Cosme Pereira da Silva, também conhecido por Cavaco. Ladeavam o
réu, dois confessores.
dirigiu-se aos seus confessores e pediu
deles a intervenção no sentido de que a pena por enforcamento fosse comutada em
fuzilamento, justificando não ser um bandido comum e sim, um ex-coronel, e por
conseguinte, digno de morte menos vergonhosa. Levado o assunto a José Vitoriano
Maciel, este levou a questão aos demais que com ele deveria decidir. Houve
discordância por parte de um dos juízes, com a alegação de que se feria a lei,
mas o comandante José Francisco Pereira Maia contra-argumentou com ameaças: ou
o réu é fuzilado ou volta para a cadeia, para apelar, como também é expresso em
lei.
Com isso deu-se por encerrada a querela, desfeito o
cenário da forca e colocado o réu em posição de fuzilamento. De mãos atadas e
presas a um dos mourões da forca, Pinto Madeira viu-se diante do pelotão,
formado por cinco soldados e sob o comando do cabo de esquadra a quem competia
dirigir a execução. No momento decisivo, quando os gatilhos foram acionados,
ele teve tempo apenas de deixar escapar a seguinte expressão: “valha-me o
sacramento!”. As carabinas ecoaram, ele caiu moribundo e o tiro de misericórdia
estourou-lhe o ouvido, dando por finda a tragédia.
Aragão
fotos do acervo do IBGE
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Fátima, parabéns pelo excelente trabalho. Sou fã de sua obra. Mas, permita uma pergunta: a imagem que abre este texto, sobre Pinto Madeira, é referente a quem? Eu acho que é de Pierre (Pedro) Labatut. Muitíssimo obrigado pela produção de sempre!
Parabéns!